Neste episódio comentamos o recente acordo firmado entre o TSE e a Serasa para o repasse (e validação) de alguns dados provenientes do cadastro eleitoral. Pelo acordo o TSE receberia 1000 certificados do tipo A3 da Serasa. Discutimos a questão da conveniência administrativa da situação bem como sobre sua legalidade, tendo em vista a disciplina da proteção de dados pessoais.
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ShowNotes
- Íntegra do acordo do TSE com a SERASA
- Observações de Rodrigo Veleda sobre o caso
- Notícia – Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa
- Notícia – Cooperação com setor privado é inconstitucional, sustenta OAB
- Notícia – Presidente do TSE diz desconhecer repasse de dados de eleitores à Serasa
- Notícia – Presidente do TSE suspende contrato que repassava dado de eleitor à Serasa
- Opinião do jurista Paulo Sá Elias sustentando a legalidade do acordo
- Lei 7.444/1985 que dispõe sobre a implantarão do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências
- Resolução n. 21.538 do TSE que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros