Neste episódio falamos sobre aspectos gerais da infiltração policial e relacionamos com o PLS 100/2010.
Resumo de Notícias em 20:10. Tema principal em 39:45.
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ShowNotes
Participação Especial do João Paulo Vicente da Motherboard
- Resumo de Notícias com Fábio Assolini
- ‘Shadow Brokers’ volta a vazar ferramentas e exploits associados à NSA (via Medium e Technet)
- Wikileaks e os vazamentos relacionados a CIA (via Symantec)
- Vazamento de dados no site do Ministério da Saúde (via G1)
- Revelados pela Microsoft os dados coletados pelo Windows 10 (via Technet)
- Ataque afeta sirenes de emergência da cidade de Dallas (via USAToday)
- Operação Lava Jato revela uso de criptografia por investigados (via Technoblog)
- Botnet Mirai ganha concorrente “bonzinho” (via ArsTechnica)
- Comunidade Hack’n Cast
- Nova lei para investigação de pedofilia é um avanço, mas abre espaço para mais vigilância na internet (via Motherboard)
- Texto do PL 100/2010
- Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
- Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)
- Referência dos artigos citados:
- KNIJINIK, Danilo. A trilogia Olmstead-Katz-Kyllo: o art. 5º da Constituição Federal do Século XXI. In: SILVA, Ângelo Roberto Ilha (org.). Temas de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
- WOLFF, Rafael. Infiltração de agentes por meio virtual. In: SILVA, Ângelo Roberto Ilha (org.). Crimes Cibernéticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
Ouvintes que mandaram mensagens: Lahis Pasqualini Kurtz, Izhaq Melo, Jaqueline Trevisan Pigatto, Wesley Folly
Caros, o link do artigo “Revelados pela Microsoft os dados coletados pelo Windows 10” está incorreto. Abraço.
Ajustado, Rodrigo!
Obrigado pelo aviso.
Um abraço
Boa tarde,
Sobre o tema, o que vcs acham da interceptação de dados, ao invés da invasão do sistema do investigado? Uma espécie de grampo, mas na rede de dados e não no telefone, a lei cobre isso hj? Se sim, é necessário autorização judicial?
Grato.
Parabéns pelo programa, comecei a acompanhar recentemente, e realmente tenho gostado muito.
Outro ponto em que me atentei à lei, foi referente as considerações sobre se um policial infiltrado poderia ou não enviar, por exemplo, uma imagem de pedofilia durante a ação de infiltração, com fim ganhar confiança ou algo assim.
No parágrafo único do Artigo 13 da lei 12.850 diz:
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigivel conduta diversa.
Neste caso entendo que cabe uma decisão moral do infiltrado, salvo se especificado pelo juiz o limite da atividade conforme descrito no ART 10.
Sobre o episódio Mr Robótica, talvez uma corporação que possa receber ataque e causar impactos globais, semelhante ao seriado, seria o Google. Acredito que muita gente usa os serviços Google como serviços principais, a exemplo o Gmail, ou ainda, Google drive, Google docs, visto que são uma alternativas “gratuitas”, qual backup já está na nuvem, na própria google. Claro, isso pensando em pessoas físicas e empresas de pequeno porte.
Vamos supor que grandes corporações possuem métodos mais seguros e autônomos de armazenamento e segurança.